Por:Jornal NC - Publicado em 10/12/2020 662956
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a análise do projeto conhecido como BR do Mar, em alusão a “estradas marítimas” que interligariam os portos localizados na costa do país. Oriundo do Poder Executivo, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem (entre portos nacionais) sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros. A matéria segue para o Senado.
Na sessão de hoje, parlamentares analisaram propostas que poderiam modificar o texto-base aprovado. Uma das propostas tentava manter na lei a proibição de que es de empresas reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam indicados para a diretoria dessas agências antes de uma quarentena de 12 meses de seu desligamento do vínculo anterior. No entanto, nenhum dos destaques apreciados na sessão foi aprovado.
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Pelo texto do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), empresas poderão alugar veículo para transporte de embarcação a casco nu, ou seja, um navio vazio para uso na navegação de cabotagem. O dispositivo começará a vigorar assim que for publicado.
A proposta estabelece ainda que empresas brasileiras poderão operar com navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil. O texto dispensa de autorização para aluguel de navio estrangeiro por viagem, ou por tempo a ser usado na navegação de cabotagem em substituição a outro que esteja em reforma nos estaleiros nacionais ou estrangeiros. O projeto usa quatro eixos fundamentais para incentivar a cabotagem: frota, indústria naval, custos e portos. Quanto às frotas, o programa estimula as empresas já existentes, às quais dá mais autonomia, além de desburocratizar o registro e o tráfego de embarcações. Ao enviar o projeto, o governo pretende estimular na indústria naval e a docagem de embarcações internacionais no Brasil, o que aumentará o conhecimento em manutenção e a comercialização de peças e maquinário para navios, estimulando a escalonagem da indústria brasileira.
“O incremento de embarcações estrangeiras operadas por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e istração no Brasil, para o transporte de cabotagem, é imprescindível para afastar do mercado interno a volatilidade do mercado internacional, proporcionando um serviço de transporte interno com regularidade, estabilidade e previsibilidade de preços”, justificou o governo ao encaminhar o projeto ao Congresso. Parlamentares retiraram do texto a permissão para empresas habilitadas no programa BR do Mar financiarem totalmente a construção de navios encomendados a estaleiros brasileiros com prazo de carência de 60 meses e de pagamento de 30 anos. Outro dispositivo retirado pelos deputados é a proibição de empresas de cabotagem, empresas brasileiras de navegação e outras do mesmo grupo econômico contratarem transporte terrestre, seja no trajeto até o porto ou do porto até o cliente final. Assim, a oferta do serviço será permitida.
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