Por:Jornal NC - Publicado em 24/11/2017 2q351z
O plenário do Senado aprovou no dia 21, projetos que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. As propostas serão agora encaminhadas para análise e votação da Câmara dos Deputados.
Pelo texto aprovado, o voto distrital misto associa o voto proporcional com o distrital. O sistema estabelece que cada eleitor poderá fazer duas escolhas na hora da eleição, podendo votar no candidato do seu distrito e no partido de sua preferência.
O projeto estabelece que o número de representantes eleitos pelos distritos deve ser igual à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários, tanto nos estados como nos municípios.
Aprovados por 40 votos a 13, os projetos de lei do Senado (PLS) 86/2017 e 345/2017, que tramitam em conjunto, foram apresentados pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Eunício Oliveira (PMDB-CE), respectivamente.
Pelo texto que será analisado pela Câmara, caberá à Justiça Eleitoral demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos.
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Pela proposta, as circunscrições (estados e municípios) serão divididas pela Justiça Eleitoral em distritos.
O número de distritos será equivalente à parte inteira da metade das cadeiras disponíveis para cada função. Cada partido poderá registrar um candidato por distrito. No caso de um estado com 9 cadeiras de deputados federais, por exemplo, as cadeiras a serem disputadas pelo voto distrital serão equivalentes a 4.
Mesmo que os deputados aprovem a proposta sem mudanças e antes das próximas eleições, as novas regras não valerão para a eleição de 2018. Isso porque, segundo a Constituição, alterações eleitorais precisam entrar em vigor um ano antes da eleição seguinte.
O voto distrital misto recebe esse nome porque contempla dois sistemas: o majoritário – hoje aplicado nas eleições para presidente, governador, senador e prefeito, que valeria para as escolhas nos distritos – e o proporcional, que privilegia os partidos como acontece hoje nas eleições para deputados e vereadores.
No sistema majoritário, elegem-se os que recebem mais votos dentre todos os candidatos; no proporcional, são eleitos os mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de vagas a que cada partido ou coligação tem direito.
Pelo projeto, o eleitor deverá votar em um candidato de seu distrito e em uma lista ordenada de um partido. Os votos partidários determinam a distribuição das cadeiras pelo sistema proporcional.
Será eleito o candidato mais votado em cada distrito, e as demais vagas serão preenchidas pelos candidatos nas listas ordenadas pelos partidos.
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